TJSC 2013.016881-4 (Acórdão)
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Rejeição liminar. Matéria não analisada na origem. Conhecimento obstado. Requerimento dos executados. Perigo de dano. Garantia do juízo. Ausência. Agravo conhecido em parte e provido. Inviável atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução na falta de requerimento dos devedores, risco de dano e garantia do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016881-4, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Rejeição liminar. Matéria não analisada na origem. Conhecimento obstado. Requerimento dos executados. Perigo de dano. Garantia do juízo. Ausência. Agravo conhecido em parte e provido. Inviável atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução na falta de requerimento dos devedores, risco de dano e garantia do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016881-4, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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