TJSC 2013.016910-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA COMANDO QUE REJEITA OS ACLARATÓRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA A DESTEMPO - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DECLARADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - TESE RECURSAL QUE ALMEJA A REDISCUSSÃO DAS ASTREINTES - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENTIA (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a atuação do Tribunal quando do julgamento. A falta de insurgência na peça recursal, que busca rediscutir as astreintes fixadas na sentença objeto do cumprimento, quanto às razões do Magistrado a quo para a rejeição da impugnação por intempestividade, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, I, CPC), requisito de regularidade formal que impede o recebimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016910-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA COMANDO QUE REJEITA OS ACLARATÓRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA A DESTEMPO - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DECLARADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - TESE RECURSAL QUE ALMEJA A REDISCUSSÃO DAS ASTREINTES - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENTIA (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a atuação do Tribunal quando do julgamento. A falta de insurgência na peça recursal, que busca rediscutir as astreintes fixadas na sentença objeto do cumprimento, quanto às razões do Magistrado a quo para a rejeição da impugnação por intempestividade, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, I, CPC), requisito de regularidade formal que impede o recebimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016910-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Tijucas
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