TJSC 2013.016916-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE ARTES. CANDIDATA LICENCIADA EM TEATRO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "'É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção.' (ACMS n. 2011.096690-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 17-07-2012). Como é sabido, o edital de concurso faz lei entre as partes, tendo como objetivo principal fixar regras que garantam a igualdade entre os candidatos. E, para preservar esta isonomia, não é possível flexibilizar regras ou critérios objetivamente estabelecidos. Rogando-se venia pelo truísmo, a música é uma espécie do gênero arte ou uma parte de um todo. O que pretendeu a Administração, e assim está demonstrado no conteúdo programático do edital, foi a contratação de um profissional que tivesse domínio letivo sobre o conjunto e não apenas sobre uma fração. (2009.057103-2) Relator Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 31/05/2010)" (AC n. 2012.076257-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; ACMS n. 2010.061988-6, Des. Francisco Oliveira Neto; ACMS n. 2009.057103-2, Des. Newton Janke; ACMS n. 2011.096690-8, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016916-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE ARTES. CANDIDATA LICENCIADA EM TEATRO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "'É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção.' (ACMS n. 2011.096690-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 17-07-2012). Como é sabido, o edital de concurso faz lei entre as partes, tendo como objetivo principal fixar regras que garantam a igualdade entre os candidatos. E, para preservar esta isonomia, não é possível flexibilizar regras ou critérios objetivamente estabelecidos. Rogando-se venia pelo truísmo, a música é uma espécie do gênero arte ou uma parte de um todo. O que pretendeu a Administração, e assim está demonstrado no conteúdo programático do edital, foi a contratação de um profissional que tivesse domínio letivo sobre o conjunto e não apenas sobre uma fração. (2009.057103-2) Relator Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 31/05/2010)" (AC n. 2012.076257-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; ACMS n. 2010.061988-6, Des. Francisco Oliveira Neto; ACMS n. 2009.057103-2, Des. Newton Janke; ACMS n. 2011.096690-8, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016916-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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