TJSC 2013.016958-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 366/2006. CRITÉRIO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER JUDICIÁRIO, ALTERNADAMENTE, POR REMOÇÃO E CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. O art. 17 da Lei Complementar Estadual n. 366/2006 (que determina o preenchimento de vagas no Poder Judiciário, alternadamente, por remoção e por concurso público), não se concilia com o preceptivo constitucional insculpido no art. 37, IV, quando existir concurso público válido com candidatos aprovados em lista específica, pois a listagem classificatória é restrita à comarca de inscrição, não podendo o candidato alcançar localidade diversa daquela eleita no momento da inscrição. Cuidando-se de comarca sem candidato aprovado em lista específica, mas integrante da região, aplica-se o disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 366/2006, oferecendo-se a vaga primeiramente à remoção de servidores integrantes do quadro, e não sendo provida, oferece-se a vaga ao aproveitamento pelos candidatos integrantes da lista geral aprovados para a região. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016958-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 366/2006. CRITÉRIO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER JUDICIÁRIO, ALTERNADAMENTE, POR REMOÇÃO E CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. O art. 17 da Lei Complementar Estadual n. 366/2006 (que determina o preenchimento de vagas no Poder Judiciário, alternadamente, por remoção e por concurso público), não se concilia com o preceptivo constitucional insculpido no art. 37, IV, quando existir concurso público válido com candidatos aprovados em lista específica, pois a listagem classificatória é restrita à comarca de inscrição, não podendo o candidato alcançar localidade diversa daquela eleita no momento da inscrição. Cuidando-se de comarca sem candidato aprovado em lista específica, mas integrante da região, aplica-se o disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 366/2006, oferecendo-se a vaga primeiramente à remoção de servidores integrantes do quadro, e não sendo provida, oferece-se a vaga ao aproveitamento pelos candidatos integrantes da lista geral aprovados para a região. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016958-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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