TJSC 2013.016974-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E CONVINCENTES. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU, EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO CRIME. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A SUA APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016974-4, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E CONVINCENTES. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU, EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO CRIME. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A SUA APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.016974-4, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Videira
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