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Jurisprudência


TJSC 2013.016992-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NO TETO LEGAL. EVENTUAL DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO A MENOR. VIABILIDADE. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA INTOCADO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Em demandas que versam indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (2) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. - Inexistente documento médico autuado indicando o grau da invalidez que acomete vítima de acidente envolvendo veículo automotor, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua natureza e extensão. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016992-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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