TJSC 2013.017018-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA CONTRA A BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. PENALIDADE CABÍVEL PARA O CASO DE DESATENDIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. Em caso de descumprimento da determinação, a medida adequada para dar efetividade ao comando judicial, satisfazendo a pretensão do autor, em sua essência, é de fato a apreensão dos documentos, como aplicado na sentença, conforme extrai-se de precedente do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag n. 82842/GO, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 31-7-2007. p. 325. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A SER ARCADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017018-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA CONTRA A BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. PENALIDADE CABÍVEL PARA O CASO DE DESATENDIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. Em caso de descumprimento da determinação, a medida adequada para dar efetividade ao comando judicial, satisfazendo a pretensão do autor, em sua essência, é de fato a apreensão dos documentos, como aplicado na sentença, conforme extrai-se de precedente do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag n. 82842/GO, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 31-7-2007. p. 325. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A SER ARCADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017018-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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