TJSC 2013.017062-0 (Acórdão)
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017062-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017062-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão