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Jurisprudência


TJSC 2013.017063-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo que basta a comprovação de que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família do beneficiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017063-7, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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