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Jurisprudência


TJSC 2013.017086-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM. INTELECÇÃO MANTIDA POR ESTA CÂMARA, COM O ESCOPO DE RESGUARDAR AS NORMAS CONSUMERISTAS. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação." (AC n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). "DIRETRIZ CERC N.01. É inoperante, não constituindo o devedor em mora, o ato do Tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação. Precedentes TJSC/CERC Agravos de Instrumento nºs. 2008040031-4, 2008.066904-2 e 2008058647-0; Resp. n. 682.399-CE." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017086-4, de Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Camboriú
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