TJSC 2013.017091-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO. PRESSUPOSTO PARA PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação" (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017091-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO. PRESSUPOSTO PARA PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação" (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017091-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Biguaçu
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