TJSC 2013.017094-3 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE 1/6 DE TEMPO DE PENA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO ESTATAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTA A OBSTAR O BENEFÍCIO. OUTROS MECANISMOS DE CONTROLE QUE PODEM SER ADOTADOS PELO JUIZ. CONDIÇÃO SUBJETIVA DO APENADO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIA IMPORTANTÍSSIMA QUE NÃO PODE SER VALORADA DIRETAMENTE NESTA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. - Afastado o argumento de indispensável cumprimento mínimo de pena e de fiscalização estatal para o trabalho externo do preso em regime semiaberto, mostra-se de rigor que a análise das condições subjetivas do apenado e todos os aspectos que envolvem o trabalho externo sejam apreciadas na origem, sob pena de supressão de instância. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.017094-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE 1/6 DE TEMPO DE PENA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO ESTATAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTA A OBSTAR O BENEFÍCIO. OUTROS MECANISMOS DE CONTROLE QUE PODEM SER ADOTADOS PELO JUIZ. CONDIÇÃO SUBJETIVA DO APENADO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIA IMPORTANTÍSSIMA QUE NÃO PODE SER VALORADA DIRETAMENTE NESTA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. - Afastado o argumento de indispensável cumprimento mínimo de pena e de fiscalização estatal para o trabalho externo do preso em regime semiaberto, mostra-se de rigor que a análise das condições subjetivas do apenado e todos os aspectos que envolvem o trabalho externo sejam apreciadas na origem, sob pena de supressão de instância. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.017094-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itajaí
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