TJSC 2013.017097-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS Cabe ao autor, salvo exceção, provar a extensão dos danos sofridos (CPC, art. 333, I), bem como demonstrar, com exatidão, o quantum da indenização que entende cabível. DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - MÁCULA À CREDIBILIDADE DA - INOCORRÊNCIA Diferentemente das pessoas naturais, a pessoa jurídica, além dos fatos que poderiam causar dano moral, tem que provar que este efetivamente se concretizou. Enquanto aquelas têm como fundamento da reparação moral o ataque à honra subjetiva, esta tem como baliza a honra objetiva. Assim, não comprovado que o gravame sofrido causou abalo à reputação e ao bom nome da empresa, é descabida a pretensão indenizatória a tal título. LUCROS CESSANTES - EXTENSÃO Os lucros cessantes devem guardar verossimilhança com a possibilidade de ganho do prejudicado. A respectiva indenização não pode ser pautada naquilo que a vítima empiricamente projeta que deixou de ganhar, mas sim no montante que comprovadamente deixou de auferir. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCESSIVIDADE - MINORAÇÃO - ACOLHIMENTO "Na improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §4º, e alíneas do parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor" (AC n. 2013.086533-4, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017097-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS Cabe ao autor, salvo exceção, provar a extensão dos danos sofridos (CPC, art. 333, I), bem como demonstrar, com exatidão, o quantum da indenização que entende cabível. DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - MÁCULA À CREDIBILIDADE DA - INOCORRÊNCIA Diferentemente das pessoas naturais, a pessoa jurídica, além dos fatos que poderiam causar dano moral, tem que provar que este efetivamente se concretizou. Enquanto aquelas têm como fundamento da reparação moral o ataque à honra subjetiva, esta tem como baliza a honra objetiva. Assim, não comprovado que o gravame sofrido causou abalo à reputação e ao bom nome da empresa, é descabida a pretensão indenizatória a tal título. LUCROS CESSANTES - EXTENSÃO Os lucros cessantes devem guardar verossimilhança com a possibilidade de ganho do prejudicado. A respectiva indenização não pode ser pautada naquilo que a vítima empiricamente projeta que deixou de ganhar, mas sim no montante que comprovadamente deixou de auferir. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCESSIVIDADE - MINORAÇÃO - ACOLHIMENTO "Na improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §4º, e alíneas do parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor" (AC n. 2013.086533-4, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017097-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Balneário Camboriú
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