TJSC 2013.017098-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017098-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017098-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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