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Jurisprudência


TJSC 2013.017099-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REALIZADA POR EDITAL, ANTES DA TENTATIVA DE EFETIVAÇÃO DO ATO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHEU A NULIDADE MANTIDA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. DESÍDIA DA FAZENDA ESTADUAL NÃO CONSTATADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não caracterizado, nas circunstâncias do caso, o esgotamento das referidas tentativas de localização do réu, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação por edital. Os créditos tributários foram constituídos no ano de 2002 e a ação foi ajuizada já em 2003. Neste ano, foi lançada a citação editalícia, situação onde se vê claramente que o Juízo de primeiro grau contribuiu para a demora da citação válida da parte devedora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017099-8, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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