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Jurisprudência


TJSC 2013.017124-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (ARTS. 302 E 306, AMBOS DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA. DINÂMICA DO EVENTO DANOSO PLENAMENTE EVIDENCIADA NOS AUTOS. CONDUTOR EMBRIAGADO QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA. VÍTIMA PROJETADA PARA O LEITO DA VIA. LOCALIZAÇÃO DO CORPO DA VÍTIMA. CONDIÇÕES DA VIA E DOS DANOS DO VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE CONFIRMAM A INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA PELO RÉU. CONTRADIÇÕES DE TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM A COLISÃO QUE NÃO AFETAM AS CONCLUSÕES EXTRAÍDAS DOS ELEMENTOS OBJETIVOS. EMBRIAGUEZ CONSTATADA POR MEIO DE EXAME DE ALCOOLEMIA. IRREGULARIDADE DO EXAME NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ART. 156 DO CPP. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE COMPÕE A FORMAÇÃO DA CULPA NO EXAME DO CRIME PRINCIPAL. PRETENSÃO ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. - Presente substrato probatório suficiente a reconhecer que o agente, em estado de embriaguez, invadiu a pista contrária, colidiu com a vítima e projetou seu corpo para o leito da via, causando a sua morte, tem-se inviável o afastamento da condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei 9.503/1997). - A simples assertiva de irregularidade no exame de alcoolemia que atestou concentração superior a permitida, não permite afastar o seu valor probatório, consoante aplicação do art. 156 do Codigo de Processo Penal. - Reconhecida a embriaguez como condição para a caracterização da culpa, condição subjetiva para a imputação do crime descrito no art. 302 da Lei 9.503/1997, incide sobre o art. 306 da referida lei o princípio da consunção. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso e aplicação do princípio da consunção. - Recurso conhecido, desprovido e consunção aplicada. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.017124-4, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Camboriú
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