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Jurisprudência


TJSC 2013.017132-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OI BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, PELA FALTA DE EMENDA. APELO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE CONSTITUI EM UM DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, NÃO ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO ART. 284 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 257 DO CPC E DA CIRCULAR N. 21/2010/CGJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017132-3, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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