TJSC 2013.017143-3 (Acórdão)
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. "ALEGAÇÃO JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO ESPECIFICAMENTE NA EXORDIAL, MAS CONTIDA EM SEU CORPO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. "Apesar do pedido de recebimento do adicional por tempo de serviço não ter constado especificamente dos pedidos formulados, foi objeto de alegação pela autora no decorrer da inicial, devendo, por isso, ser objeto de apreciação. "DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DA ERRÔNEA APLICAÇÃO DO REAJUSTE VENCIMENTAL PELA LEI MUNICIPAL N. 156/96. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚM. 85 DO STJ). LEI POSTERIOR QUE ALTEROU O PADRÃO DE VENCIMENTOS NA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDAS A SEREM COMPENSADAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. VERBA INDEVIDA. "Tratando-se de pretensão de recebimento de verbas salariais suprimidas, cujo reflexo ocorre mês a mês, incide a prescrição quinquenal, de trato sucessivo, nos moldes da súmula n. 85 do STJ. Todavia, tendo ocorrido a reestruturação da carreira depois disso, com a implementação de novos padrões de vencimentos, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação. "PROGRESSÃO DE NÍVEL DA CARREIRA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 90/97. AÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E DIVERSOS REENQUADRAMENTO FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO AOS DIREITOS DA SERVIDORA E INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. "Não se desincumbindo a autora do ônus da prova de que a Municipalidade deixou de conceder as progressões funcionais e implementar o adicional por tempo de serviço, a pretensão não pode ser acolhida (art. 333, I, CPC). ""1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração" (STF, AgR no RE n. 631691/MS, rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20.3.12). "SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. "RECURSO PROVIDO. "ANÁLISE DA REMESSA PREJUDICADA" (AC n. 2013.017142-6, de Itapoá, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017143-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. "ALEGAÇÃO JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO ESPECIFICAMENTE NA EXORDIAL, MAS CONTIDA EM SEU CORPO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. "Apesar do pedido de recebimento do adicional por tempo de serviço não ter constado especificamente dos pedidos formulados, foi objeto de alegação pela autora no decorrer da inicial, devendo, por isso, ser objeto de apreciação. "DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DA ERRÔNEA APLICAÇÃO DO REAJUSTE VENCIMENTAL PELA LEI MUNICIPAL N. 156/96. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚM. 85 DO STJ). LEI POSTERIOR QUE ALTEROU O PADRÃO DE VENCIMENTOS NA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDAS A SEREM COMPENSADAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. VERBA INDEVIDA. "Tratando-se de pretensão de recebimento de verbas salariais suprimidas, cujo reflexo ocorre mês a mês, incide a prescrição quinquenal, de trato sucessivo, nos moldes da súmula n. 85 do STJ. Todavia, tendo ocorrido a reestruturação da carreira depois disso, com a implementação de novos padrões de vencimentos, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação. "PROGRESSÃO DE NÍVEL DA CARREIRA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 90/97. AÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E DIVERSOS REENQUADRAMENTO FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO AOS DIREITOS DA SERVIDORA E INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. "Não se desincumbindo a autora do ônus da prova de que a Municipalidade deixou de conceder as progressões funcionais e implementar o adicional por tempo de serviço, a pretensão não pode ser acolhida (art. 333, I, CPC). ""1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração" (STF, AgR no RE n. 631691/MS, rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20.3.12). "SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. "RECURSO PROVIDO. "ANÁLISE DA REMESSA PREJUDICADA" (AC n. 2013.017142-6, de Itapoá, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017143-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itapoá
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