TJSC 2013.017166-0 (Acórdão)
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA MÉDICA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA PELA TESTEMUNHAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. "[...] considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal". (REsp n. 1321493/PR, Rel. Min. Hermann Benjamim, Primeira Seção, j. 10-10-2012). TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO, ANTE A FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Na ausência de prévia postulação administrativa, a citação deve fixar o início dos benefícios acidentários, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil" (EREsp n. 735.329/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 13-4-2011). MARCO FINAL. FALECIMENTO DO OBREIRO NO CURSO DO PROCESSO. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A DATA DO ÓBITO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA OU PROCESSO DE REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017166-0, de Ipumirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA PELA PERÍCIA MÉDICA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA PELA TESTEMUNHAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. "[...] considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal". (REsp n. 1321493/PR, Rel. Min. Hermann Benjamim, Primeira Seção, j. 10-10-2012). TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO, ANTE A FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Na ausência de prévia postulação administrativa, a citação deve fixar o início dos benefícios acidentários, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil" (EREsp n. 735.329/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 13-4-2011). MARCO FINAL. FALECIMENTO DO OBREIRO NO CURSO DO PROCESSO. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A DATA DO ÓBITO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA OU PROCESSO DE REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017166-0, de Ipumirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ipumirim
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