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Jurisprudência


TJSC 2013.017168-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/1999. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "[...] 2. O § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS) é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei n. 9.876/99. [...]" (RE 583834 RG/SC. Rel. Min. Ayres Britto, j. 21-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017168-4, de Gaspar, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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