TJSC 2013.017181-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO REVOGADA. OUVIDA DE TESTEMUNHAS. PERDA DO OBJETO. PROVA PERICIAL, OUTROSSIM, DESNECESSÁRIA. ORÇAMENTOS PRESENTES. Havendo o deferimento da prova oral, torna-se prejudicada a análise da parcela do reclamo que combatia essa particularidade, ante a perda superveniente de seu objeto. Outrossim, não há falar em cerceamento de defesa, pela ausência de produção de prova pericial e a supressão da etapa instrutória, se os documentos colacionados aos autos - três orçamentos - se mostram suficientes ao deslinde do feito. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DIRIMIDA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tal questão não pode ser novamente discutida, porque operada a preclusão. SEGURO. PRÊMIO RECOLHIDO. POSTERIOR RECUSA DA PROPOSTA PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE SEGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL CARACTERIZADA. "Não comprovado que o autor foi formalmente comunicado da recusa da proposta de seguro do automóvel, no prazo de quinze dias, presente o dever de indenizar. O autor já havia pagado a primeira parcela do seguro, e não tinha sido informado sobre a recusa da seguradora quanto à proposta de seguro, o que implica no estabelecimento de relação contratual." (TJRS, Apelação Cível n. 70026937680, de Porto Alegre, rela. Desa. Liége Puricelli Pires, j. 18-12-2008) MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCONTO DO CHEQUE. PRETENSÃO INVIÁVEL. Inexistindo prova do desconto do título de crédito entregue à segurada e, consequentemente, do recebimento do valor do prêmio por esta, não há falar em abatimento do quantum da indenização. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017181-1, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO REVOGADA. OUVIDA DE TESTEMUNHAS. PERDA DO OBJETO. PROVA PERICIAL, OUTROSSIM, DESNECESSÁRIA. ORÇAMENTOS PRESENTES. Havendo o deferimento da prova oral, torna-se prejudicada a análise da parcela do reclamo que combatia essa particularidade, ante a perda superveniente de seu objeto. Outrossim, não há falar em cerceamento de defesa, pela ausência de produção de prova pericial e a supressão da etapa instrutória, se os documentos colacionados aos autos - três orçamentos - se mostram suficientes ao deslinde do feito. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DIRIMIDA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tal questão não pode ser novamente discutida, porque operada a preclusão. SEGURO. PRÊMIO RECOLHIDO. POSTERIOR RECUSA DA PROPOSTA PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE SEGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL CARACTERIZADA. "Não comprovado que o autor foi formalmente comunicado da recusa da proposta de seguro do automóvel, no prazo de quinze dias, presente o dever de indenizar. O autor já havia pagado a primeira parcela do seguro, e não tinha sido informado sobre a recusa da seguradora quanto à proposta de seguro, o que implica no estabelecimento de relação contratual." (TJRS, Apelação Cível n. 70026937680, de Porto Alegre, rela. Desa. Liége Puricelli Pires, j. 18-12-2008) MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCONTO DO CHEQUE. PRETENSÃO INVIÁVEL. Inexistindo prova do desconto do título de crédito entregue à segurada e, consequentemente, do recebimento do valor do prêmio por esta, não há falar em abatimento do quantum da indenização. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017181-1, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Tubarão
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