TJSC 2013.017215-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO SANADO. ACLARATÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "O erro material ou equívoco manifesto, entendido como um engano sobejamente evidenciado na decisão, pode ser esclarecido tanto de ofício quanto por meio de embargos declaratórios" (TJSC, ED em Ap. Cív. n. 2002.012901-7, de Concórdia, j. em 22-5-2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017215-0, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO SANADO. ACLARATÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "O erro material ou equívoco manifesto, entendido como um engano sobejamente evidenciado na decisão, pode ser esclarecido tanto de ofício quanto por meio de embargos declaratórios" (TJSC, ED em Ap. Cív. n. 2002.012901-7, de Concórdia, j. em 22-5-2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017215-0, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Rio do Sul
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