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Jurisprudência


TJSC 2013.017264-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO TCE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES PELO JUDICIÁRIO. SUAVIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. EMBARGANTE, CONTUDO, QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. EXECUTADO QUE DEVE ALEGAR TODA A MATÉRIA ÚTIL DE DEFESA NO PRAZO DOS EMBARGOS, INCLUSIVE O ROL DE TESTEMUNHAS. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 16 DA LEF. HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O controle pelo Poder Judiciário compreende não só a competência para a prática do ato e de suas formalidades extrínsecas, como também os seus requisitos substanciais, os seus motivos, os seus pressupostos de direito e de fato, desde que tais elementos sejam definidos em lei como vinculadores do ato administrativo. "No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite" (Art. 16, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais) (Ap. Cív. n. 2008.015979-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017264-8, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Campos Novos
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