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Jurisprudência


TJSC 2013.017279-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR AVENTADA POR LEANDRO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETRAÇÃO INVIABILIZADA POR CONTA DE OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EQUÍVOCO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀS PENALIDADES PREVISTAS PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, POR NÃO SER POSSÍVEL O APROVEITAMENTO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA COMO FORMA DE COMPENSAR PENA NÃO FIXADA. EIVA REPELIDA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE DETERMINAÇÃO DE QUALQUER PROVIDÊNCIA PARA CORREÇÃO DO ERRO, POR IMPLICAR EM REFORMATIO IN PEJUS. O fato de o juízo de primeiro grau ter reconhecido o crime de porte ilegal de drogas, deixando de fixar a reprimenda correspondente, por suposta detração pelo tempo de prisão preventiva, não implica em prejuízo ao réu. Na verdade, o equívoco o beneficia, posto inexistir apenamento, sem que a Segunda Instância, ante a ausência de recurso do Ministério Público, possa sanar a mácula. Sendo assim, não verificado o prejuízo alegado pelo acusado, afasta-se a tese de nulidade da sentença, ex vi do art. 563 do Código de Processo Penal. MÉRITO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CONFISSÃO DE LEANDRO. RECONHECIMENTO DE RUDINEI POR UMA DAS VÍTIMAS E POR SEU GENITOR. NEGATIVA DE AUTORIA INSULADA NOS AUTOS. PROVA ORAL CONSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE LEANDRO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE ATIROU NA REGIÃO TORÁCICA DO OFENDIDO, EM FACE DE SUA REAÇÃO CONTRA O COMPARSA. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. NÃO CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. "[...] Em se cuidando de crime complexo o roubo qualificado pelo resultado morte, é de se afirmar a sua forma tentada quando o crime-meio e o crime-fim não ultrapassam os limites da tentativa, precisamente porque no delito não se reúnem todos os elementos da sua definição legal (Código Penal, artigo 14, inciso I). [...]" (STJ, HC n. 29.218/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, j. 19/04/2005). DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (DETRAÇÃO) COMO FORMA DE REDUZIR A PENA. SÚPLICA DE RUDINEI INCONSISTENTE. DISPOSITIVO QUE SE DESTINA A VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME INICIALMENTE FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante dicção do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, e não como forma de reduzi-la. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.017279-6, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Porto Belo
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