TJSC 2013.017296-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO NÃO REALIZADO PELO RÉU. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, § 3º, CPC. RECURSO PREJUDICADO. "A legitimidade das partes para a causa, seja ela ativa ou passiva, é alçada, pela nossa codificação processual civil, por força do seu art. 3.º, à condição de um dos pressupostos vitais para o julgamento do mérito da questão posta em juízo. Ausente essa legitimidade, integra-se a carência de ação, arrostando à extinção do processo, sem conhecimento do mérito do pedido de tutela jurisdicional formulado, nos termos do art. 267, VI do Estatuto Procedimental. E, em se tratando de controvérsia na qual se pretende a extinção de contrato (resolução, rescisão ou resilição), são partes legítimas para a causa os figurantes do pacto, de modo que terceiro estranho à relação obrigacional ajustada é parte ilegítima para responder à demanda" (AC n. 2011.067491-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 10.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017296-1, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO NÃO REALIZADO PELO RÉU. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, § 3º, CPC. RECURSO PREJUDICADO. "A legitimidade das partes para a causa, seja ela ativa ou passiva, é alçada, pela nossa codificação processual civil, por força do seu art. 3.º, à condição de um dos pressupostos vitais para o julgamento do mérito da questão posta em juízo. Ausente essa legitimidade, integra-se a carência de ação, arrostando à extinção do processo, sem conhecimento do mérito do pedido de tutela jurisdicional formulado, nos termos do art. 267, VI do Estatuto Procedimental. E, em se tratando de controvérsia na qual se pretende a extinção de contrato (resolução, rescisão ou resilição), são partes legítimas para a causa os figurantes do pacto, de modo que terceiro estranho à relação obrigacional ajustada é parte ilegítima para responder à demanda" (AC n. 2011.067491-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 10.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017296-1, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Mafra
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