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Jurisprudência


TJSC 2013.017305-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA EM NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL. LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. NORMA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Compete a Justiça Estadual julgar as ações que discutem valores de complementação de aposentadoria, pois tal discussão possui caráter civil, já que não se está a tratar da relação trabalhista firmada entre as partes, mas sim de um contrato de previdência privada. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Os benefícios de auxílio cesta-alimentação e abono único, pagos a funcionários da ativa possuem natureza indenizatória, razão pela qual não podem ser repassados aos funcionários aposentados. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017305-9, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Imbituba
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