TJSC 2013.017312-1 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE OU INVALIDEZ. DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017312-1, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE OU INVALIDEZ. DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017312-1, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Trombudo Central
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