TJSC 2013.017328-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA ATOS DE EXONERAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. LEI LOCAL PREVENDO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CRICIÚMA. RECURSO PROVIDO. 1. Analisa-se no presente feito qual o Juízo competente para julgar demanda em que a reclamante, contratada como agente comunitário de saúde, objetiva o recebimento de verbas trabalhistas. 2. Considerando a juntada aos autos de contrato de trabalho onde se estabelece que a relação jurídico-trabalhista seria regido pela CLT, afasta-se a competência do Juízo Comum, atraindo a competência do Juízo Laboral para o julgamento da lide. Incide, na espécie, o art. 8º da Lei 11.350/2006: "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3. Agravo regimental não provido (AgRg no CC 127.849/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12-6-2013, p. 21-6-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.017328-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA ATOS DE EXONERAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. LEI LOCAL PREVENDO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CRICIÚMA. RECURSO PROVIDO. 1. Analisa-se no presente feito qual o Juízo competente para julgar demanda em que a reclamante, contratada como agente comunitário de saúde, objetiva o recebimento de verbas trabalhistas. 2. Considerando a juntada aos autos de contrato de trabalho onde se estabelece que a relação jurídico-trabalhista seria regido pela CLT, afasta-se a competência do Juízo Comum, atraindo a competência do Juízo Laboral para o julgamento da lide. Incide, na espécie, o art. 8º da Lei 11.350/2006: "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3. Agravo regimental não provido (AgRg no CC 127.849/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12-6-2013, p. 21-6-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.017328-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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