TJSC 2013.017358-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. "O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (REsp n. 431.220/MT, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 16-9-2003). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM 10.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). VERBA SUCUMBENCIAL. APELADA QUE RESTOU VENCIDA. DEVER ARCAR COM O PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO §3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017358-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. "O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (REsp n. 431.220/MT, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 16-9-2003). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM 10.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). VERBA SUCUMBENCIAL. APELADA QUE RESTOU VENCIDA. DEVER ARCAR COM O PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO §3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017358-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Lages
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