TJSC 2013.017421-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM DECORRÊNCIA DO DESPRENDIMENTO DE CARGA DE CAMINHÃO VINDO A ATINGIR A AUTORA, ORA AGRAVANTE. RECONHECIMENTO PREMATURO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO E DO DONO DA CARGA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TRADIÇÃO DO CAMINHÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FRÁGIL A COMPROVAR O FATO. DOCUMENTO PARTICULAR ISOLADO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA QUE SOMENTE PODE SER PRODUZIDA COM A INSTRUÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, se o veículo estava a seu serviço em tarefa de seu imediato interesse econômico (STJ, REsp 325.176/SP, rel.: Min. Nancy Andrighi. J. em: 6-12-2001)". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017421-9, de São Joaquim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM DECORRÊNCIA DO DESPRENDIMENTO DE CARGA DE CAMINHÃO VINDO A ATINGIR A AUTORA, ORA AGRAVANTE. RECONHECIMENTO PREMATURO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO E DO DONO DA CARGA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TRADIÇÃO DO CAMINHÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FRÁGIL A COMPROVAR O FATO. DOCUMENTO PARTICULAR ISOLADO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA QUE SOMENTE PODE SER PRODUZIDA COM A INSTRUÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DA CARGA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, se o veículo estava a seu serviço em tarefa de seu imediato interesse econômico (STJ, REsp 325.176/SP, rel.: Min. Nancy Andrighi. J. em: 6-12-2001)". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017421-9, de São Joaquim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
São Joaquim
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