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Jurisprudência


TJSC 2013.017470-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. EXEGESE DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é "[...] no sentido de que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restituído livre do ônus. Não havendo o pagamento, não existe óbice legal para que o credor fiduciário disponha do bem realizando a venda extrajudicial [...]" (STJ, REsp. n. 1.364.245/TO, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 11-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017470-7, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
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