TJSC 2013.017478-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP). RECURSO DE LUCAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA MENORIDADE E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (CP, ART. 157, § 2º, V). CABIMENTO. LIBERDADE CERCEADA POR TEMPO SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PORTE QUE CONSTITUIU CRIME MEIO PARA A REALIZAÇÃO DO ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE MERA CONDUTA. FORNECIMENTO DE CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DELITUOSA A SER COMETIDA PELO MENOR. CONDENAÇÃO PERTINENTE. POSTULADA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA O ACUSADO SIGBERT. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CONFEREM SUPORTE AO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio das palavras das vítimas e do reconhecimento fotográfico, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de roubo. - Ainda que a atenuante da menoridade prepondere sobre a agravante da reincidência, deve ser concedida somente a compensação postulada pela defesa, porquanto o pedido formulado nas razões do apelo restringe a competência deste órgão julgador. - A restrição de liberdade ocorre quando verificado que o tempo em que as vítimas permaneceram junto aos agentes é superior àquele necessário para a consumação do roubo. - O princípio da consunção é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, ou seja, pressupõe uma conduta meio ou preparatória para a consumação de outro delito. - Em sendo o art. 244-B da Lei 8.069/1990 delito formal, desnecessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, bastando a participação do inimputável na prática delituosa. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a manutenção do regime fechado para início do cumprimento da pena. - Parecer da PGJ no sentido de conhecer dos apelos, dar parcial provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao defensivo. - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.017478-3, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP). RECURSO DE LUCAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA MENORIDADE E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (CP, ART. 157, § 2º, V). CABIMENTO. LIBERDADE CERCEADA POR TEMPO SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ROUBO COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PORTE QUE CONSTITUIU CRIME MEIO PARA A REALIZAÇÃO DO ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE MERA CONDUTA. FORNECIMENTO DE CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DELITUOSA A SER COMETIDA PELO MENOR. CONDENAÇÃO PERTINENTE. POSTULADA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA O ACUSADO SIGBERT. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CONFEREM SUPORTE AO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio das palavras das vítimas e do reconhecimento fotográfico, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de roubo. - Ainda que a atenuante da menoridade prepondere sobre a agravante da reincidência, deve ser concedida somente a compensação postulada pela defesa, porquanto o pedido formulado nas razões do apelo restringe a competência deste órgão julgador. - A restrição de liberdade ocorre quando verificado que o tempo em que as vítimas permaneceram junto aos agentes é superior àquele necessário para a consumação do roubo. - O princípio da consunção é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, ou seja, pressupõe uma conduta meio ou preparatória para a consumação de outro delito. - Em sendo o art. 244-B da Lei 8.069/1990 delito formal, desnecessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, bastando a participação do inimputável na prática delituosa. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a manutenção do regime fechado para início do cumprimento da pena. - Parecer da PGJ no sentido de conhecer dos apelos, dar parcial provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao defensivo. - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.017478-3, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Gaspar
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