TJSC 2013.017481-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA RÉ. (1) JUNTADA DE DOCUMENTOS PROTEGIDOS POR SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Inexistente decisão determinando a juntada de documentos protegidos por sigilo bancário, a temática implica inovação recursal e deve ser suscitada na origem, não devendo o recurso ser conhecido no ponto. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. ALEGADO FORNECIMENTO NEGLIGENTE DE TALONÁRIOS A GOLPISTA. TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUE SEM FUNDOS. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO NO MERCADO. APLICABILIDADE DO CDC. EXEGESE DO ART. 2º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. ADEMAIS, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. - Consoante exegese do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o terceiro tomador de cheque, mesmo sem qualquer relação anterior com o banco ou remuneração direta, caracteriza-se como consumidor, uma vez que utiliza do serviço como destinatário final, sem prejuízo da possível equiparação a que aludem os arts. 17 e 29 do Diploma consumerista. - Nessa esteira, a responsabilidade civil do banco em razão do alegado fornecimento negligente de talonários a golpista deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil por fato do serviço, operando-se a inversão do ônus da prova por força legal (art. 14, §3º, do Código Consumerista), sem prejuízo da caracterização da verossimilhança das alegações na espécie a autorizar a inversão ope judicis a que alude o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017481-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA RÉ. (1) JUNTADA DE DOCUMENTOS PROTEGIDOS POR SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Inexistente decisão determinando a juntada de documentos protegidos por sigilo bancário, a temática implica inovação recursal e deve ser suscitada na origem, não devendo o recurso ser conhecido no ponto. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. ALEGADO FORNECIMENTO NEGLIGENTE DE TALONÁRIOS A GOLPISTA. TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUE SEM FUNDOS. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO NO MERCADO. APLICABILIDADE DO CDC. EXEGESE DO ART. 2º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. ADEMAIS, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. - Consoante exegese do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o terceiro tomador de cheque, mesmo sem qualquer relação anterior com o banco ou remuneração direta, caracteriza-se como consumidor, uma vez que utiliza do serviço como destinatário final, sem prejuízo da possível equiparação a que aludem os arts. 17 e 29 do Diploma consumerista. - Nessa esteira, a responsabilidade civil do banco em razão do alegado fornecimento negligente de talonários a golpista deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil por fato do serviço, operando-se a inversão do ônus da prova por força legal (art. 14, §3º, do Código Consumerista), sem prejuízo da caracterização da verossimilhança das alegações na espécie a autorizar a inversão ope judicis a que alude o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017481-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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