TJSC 2013.017504-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS POR APRESENTAREM BAIXA ACUIDADE VISUAL - CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU À ETAPA SUBSEQUENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE - QUANTO AO DEMAIS, QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA E PASSOU A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS MESMO 'SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS', A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA. "Há perda superveniente de interesse de agir da impetrante se ela consegue a medida liminar que lhe garante o prosseguimento no certame, mas é reprovada em etapa eliminatória posterior do concurso, pois a concessão da segurança, nos termos pretendidos, não mais lhe seria útil" (Mandado de Segurança n. 2008.017696-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-6-2008). "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005)" (Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017504-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS POR APRESENTAREM BAIXA ACUIDADE VISUAL - CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU À ETAPA SUBSEQUENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE - QUANTO AO DEMAIS, QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA E PASSOU A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS MESMO 'SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS', A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA. "Há perda superveniente de interesse de agir da impetrante se ela consegue a medida liminar que lhe garante o prosseguimento no certame, mas é reprovada em etapa eliminatória posterior do concurso, pois a concessão da segurança, nos termos pretendidos, não mais lhe seria útil" (Mandado de Segurança n. 2008.017696-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-6-2008). "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005)" (Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017504-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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