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Jurisprudência


TJSC 2013.017522-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO VERBAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Ausente um desses requisitos, o indeferimento da tutela é medida imperativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017522-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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