TJSC 2013.017522-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO VERBAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Ausente um desses requisitos, o indeferimento da tutela é medida imperativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017522-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGÓCIO VERBAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Ausente um desses requisitos, o indeferimento da tutela é medida imperativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017522-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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