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Jurisprudência


TJSC 2013.017545-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU DE PLANO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SEM OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. JUNTADA AOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, QUE PERFAZ O MONTANTE LÍQUIDO DE R$ 1.480,73 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REAL NECESSIDADE DA BENESSE. DECISÃO AGRAVADA CALCADA EM MOTIVO INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950 C/C RESOLUÇÃO N. 4/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017545-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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