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Jurisprudência


TJSC 2013.017551-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NO CANCELAMENTO DO PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU A BAIXA DO REGISTRO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA (ART. 461, § 5º, DO CPC). VALOR, ENTRETANTO, ARBITRADO EM EXCESSO. REDUÇÃO DEVIDA. LIMITAÇÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017551-0, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Blumenau
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