TJSC 2013.017659-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. PUBLICAÇÃO DIVULGADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ANIMOSIDADE MÚTUA ENTRE OS LITIGANTES, PROPRIETÁRIOS DE DOIS GRANDES CENTROS DE COMÉRCIO CONCORRENTES. PUBLICAÇÃO RELACIONADA AO PLEITO INDENIZATÓRIO QUE NÃO ENCERRA ABUSO, LEVIANDADE OU DESRESPEITO À IMAGEM E À HONRA DO AUTOR. DANO ANÍMICO INOCORRENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação na publicação veiculada, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de opinião ou da livre manifestação do pensamento. Somente quando o escrito divulgado desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. Incogitável falar-se em ato ilícito, capaz de gerar pleito indenizatório, quando absolutamente clara a intenção do autor do texto no sentido de apenas refutar afirmações alegadamente inverídicas levadas à público pelo próprio demandante, relativas à construção e licenciamento de centro comercial, configurando, portanto, não mais do que resposta aos fatos articulados e publicizados, primeiro, por iniciativa do agora sedizente ofendido. 2. Se a verba honorária arbitrada na origem não se mostra excessiva ou desproporcional à luz dos dizeres timbrados no art. 20, §4º, do CPC, não há razão para qualquer mitigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017659-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. PUBLICAÇÃO DIVULGADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ANIMOSIDADE MÚTUA ENTRE OS LITIGANTES, PROPRIETÁRIOS DE DOIS GRANDES CENTROS DE COMÉRCIO CONCORRENTES. PUBLICAÇÃO RELACIONADA AO PLEITO INDENIZATÓRIO QUE NÃO ENCERRA ABUSO, LEVIANDADE OU DESRESPEITO À IMAGEM E À HONRA DO AUTOR. DANO ANÍMICO INOCORRENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação na publicação veiculada, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de opinião ou da livre manifestação do pensamento. Somente quando o escrito divulgado desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. Incogitável falar-se em ato ilícito, capaz de gerar pleito indenizatório, quando absolutamente clara a intenção do autor do texto no sentido de apenas refutar afirmações alegadamente inverídicas levadas à público pelo próprio demandante, relativas à construção e licenciamento de centro comercial, configurando, portanto, não mais do que resposta aos fatos articulados e publicizados, primeiro, por iniciativa do agora sedizente ofendido. 2. Se a verba honorária arbitrada na origem não se mostra excessiva ou desproporcional à luz dos dizeres timbrados no art. 20, §4º, do CPC, não há razão para qualquer mitigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017659-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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