TJSC 2013.017677-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE AGENTE PÚBLICO DE ENVIAR AMBULÂNCIA DO SAMU PARA SOCORRER PACIENTE GESTANTE. BEBÊ QUE NASCEU EM CASA E FALECEU DUAS HORAS DEPOIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "2. Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nessa última, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar sujeita-se à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade entre eles." (EREsp n. 1388822/RN, rel. Min. OG Fernandes, Primeira Seção, j. 13-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017677-0, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE AGENTE PÚBLICO DE ENVIAR AMBULÂNCIA DO SAMU PARA SOCORRER PACIENTE GESTANTE. BEBÊ QUE NASCEU EM CASA E FALECEU DUAS HORAS DEPOIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "2. Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nessa última, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar sujeita-se à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade entre eles." (EREsp n. 1388822/RN, rel. Min. OG Fernandes, Primeira Seção, j. 13-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017677-0, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Santa Cecília
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