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Jurisprudência


TJSC 2013.017683-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DE AMBOS OS PAIS AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIANÇA QUE CONTA ATUALMENTE 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO TÃO SOMENTE DO GENITOR/RÉU. 1. PAI QUE JÁ DESAMPAROU A INFANTE EM DUAS OPORTUNIDADES. 1.1 EM 2010, SAIU DO LAR CONJUGAL, DEIXANDO A PROLE SOB SUPERVISÃO EXCLUSIVA DA GENITORA E SEM AUXÍLIO MATERIAL. 1.2 EM 2011, APÓS OBTER O DEFERIMENTO DA GUARDA DEFINITIVA DA FILHA, MUDOU-SE PARA OUTRA CIDADE E ABANDONOU A MENOR NA CASA DO AVÔ PATERNO. AVÔ QUE, SEM CONDIÇÕES DE SUSTENTAR A CRIANÇA, ENTREGOU-A AO CENTRO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL PARA ABRIGAMENTO. NA OCASIÃO, A INFANTE ESTAVA DEBILITADA, COM BAIXO PESO E EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE HIGIENE PESSOAL. 2. GENITORES JÁ DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR DE OUTRO FILHO. MÃE DESTITUÍDA AINDA DO PODER FAMILIAR DE OUTRAS DUAS DESCENDENTES. 3. ESTUDOS SOCIAIS QUE SE REVELARAM FAVORÁVEIS AO PEDIDO DE DESTITUIÇÃO POIS CONSTATADA INSTABILIDADE DE RELACIONAMENTOS, HISTÓRICO DE ABANDONOS E DESCASO DO APELANTE NO QUE CONCERNE À GUARDA, SUSTENTO E EDUCAÇÃO DA PROLE. NEGLIGÊNCIA E ABANDONO SOFRIDOS PELA MENOR COMPROVADOS NOS AUTOS. DIREITO DA FILHA À DIGNIDADE, EDUCAÇÃO E CUIDADO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017683-5, de Jaguaruna, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Jaguaruna
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