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Jurisprudência


TJSC 2013.017685-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DÍVIDA QUITADA A DESTEMPO. POSTERIOR MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. IRREGULARIDADE DA ANOTAÇÃO RECONHECIDA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RÉ. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO LIMITADA À APLICABILIDADE OU NÃO DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO PREEXISTENTE EM NOME DO AUTOR SUPOSTAMENTE ILÍCITO. ALEGADA DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA OUTRA RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. PLEITO INDENIZATÓRIO NEGADO. Não comprovando o Autor, no momento processual oportuno, que a restrição creditícia preexistente que possui em seu nome é ilegítima, ou, que está sendo discutida judicialmente, presume-se a validade da mesma. Assim, diante da ausência de abalo moral, por já constar o nome do Demandante no rol de devedores, queda este do direito à respectiva indenização, embora beneficiado com o cancelamento de irregular inscrição, nos termos da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITO EM CONTRARRAZÕES. SENTENÇA QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO DAS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito, pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada, ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, sendo descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017685-9, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Curitibanos
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