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Jurisprudência


TJSC 2013.017686-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO DE EMBARGO À AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES - DECISÃO ADMINISTRATIVA, FUNDAMENTADA EM FISCALIZAÇÃO, QUE CONSIDEROU O DESCUMPRIMENTO DOS PROJETOS APROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA MANDAMENTAL INADEQUADA. Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída incontestável desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. A via mandamental é inadequada quando há necessidade de provar, em regular instrução, os fatos constitutivos do direito da parte impetrante. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.017686-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Francisco do Sul
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