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Jurisprudência


TJSC 2013.017689-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDAS APÓS A APOSENTADORIA PARA COMPLETAR O NÚMERO MÍNIMO EXIGIDO PARA A APOSENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS VERBAS PAGA A ESTE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos" (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Curitibanos
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