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Jurisprudência


TJSC 2013.017701-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS EIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEDUÇÃO DE PLEITO PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no julgado, eivas que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que, ausentes tais máculas, não se prestam à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017701-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Balneário Camboriú
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