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Jurisprudência


TJSC 2013.017723-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA REVISIONAL. PRESSUPOSTOS DO DECRETO-LEI 911/69 PREENCHIDOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SUSPENDE, POR SI SÓ, A BUSCA E APREENSÃO. EXEGESE DA SUMULA 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO DEMONSTRADO E NÃO CONTESTADO. PROTESTO DE TÍTULO QUE INFORMA QUE O DEVEDOR ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. EXORDIAL DA REVISIONAL SEQUER RECEBIDA. SUSPENSÃO DA LIMINAR INCABÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017723-9, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Gaspar
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