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Jurisprudência


TJSC 2013.017762-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO EM 07.10.2007. PETIÇÃO INICIAL E RELATÓRIOS MÉDICOS REVELADORES DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR CONSISTE EM ESPLENECTOMIA (RETIRADA DO BAÇO). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA MORBIDEZ NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, E DA CIRCULAR N. 029/1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. POSTERIOR INCLUSÃO NA LEI N. 6.194/74. DIREITO À COBERTURA. PAGAMENTO, ENTREMENTES, REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O TETO. APLICAÇÃO PELA SEGURADORA DA LEI 11.945/09. INDENIZAÇÃO LIMITADA ÀQUELE PERCENTUAL. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A retirada cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito, independentemente da data do sinistro, deve ser considerada hipótese de invalidez permanente parcial, estando abrangida pela cobertura do seguro DPVAT. 2. Ainda que a situação não constasse da tabela utilizada até 2009, elaborada pelo CNSP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Medida Provisória 456/09, a qual deve ser utilizada como instrumento de integração daquela. 3. Caráter exemplificativo das tabelas do seguro DPVAT descritivas de situações configuradores de invalidez permanente. 4. Consideração da natureza pública do seguro obrigatório e dos princípios da igualdade e da função social do contrato. 5. Cobertura concedida proporcionalmente ao grau de invalidez (Súmula 474/STJ). " (STJ, REsp n. 1381214/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 20.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017762-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Balneário Piçarras
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