TJSC 2013.017768-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO. SERVIÇO DE ADVOCACIA. ALEGADA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS REFORMADA PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APELO PROVIDO. "Em relação aos tributos cujo lançamento resulta de procedimento de ofício (CTN, art. 149) - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) e Taxa de Verificação do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas (TVPNU), entre outros -, a emissão do carnê equivale ao lançamento e sua entrega ao contribuinte satisfaz a exigência da notificação Nesses casos, o lançamento prescinde da prévia instauração de processo administrativo-fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º, inciso VI)" (ACV n. 2009.074443-9, rel. Des. Newton). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017768-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO. SERVIÇO DE ADVOCACIA. ALEGADA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS REFORMADA PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. APELO PROVIDO. "Em relação aos tributos cujo lançamento resulta de procedimento de ofício (CTN, art. 149) - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) e Taxa de Verificação do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas (TVPNU), entre outros -, a emissão do carnê equivale ao lançamento e sua entrega ao contribuinte satisfaz a exigência da notificação Nesses casos, o lançamento prescinde da prévia instauração de processo administrativo-fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º, inciso VI)" (ACV n. 2009.074443-9, rel. Des. Newton). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017768-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Criciúma
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