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Jurisprudência


TJSC 2013.017776-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - 1. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - REENQUADRAMENTO DA LESÃO SOFRIDA À TABELA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na Lei n. 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. Conforme Súmula 474 do STJ, em caso de invalidez de beneficiário do seguro DPVAT, a indenização será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017776-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Oeste
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