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Jurisprudência


TJSC 2013.017801-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO BASTANTE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. ADEMAIS, PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. - Presente nos autos documento a atestar a extensão da incapacidade que acomete o postulante da complementação de indenização securitária (DPVAT), mostra-se sem utilidade a confecção de prova pericial para o fim, pois possível a realização do cálculo do quantum indenizatório devido à vítima de acidente de trânsito a partir da prova colacionada. (2) MÉRITO. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. EIVA NÃO CONSTATADA. - A jurisprudência desta Câmara é firme no sentido de que "A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade nem ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez." (Apelação cível n. 2012.042385-8, da Capital. Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES. Julgada em 02.08.2012) (3) SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT. (4) PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. INTEGRALIDADE. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO A MENOR. VIABILIDADE. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA INTOCADO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (5) COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. - Efetuado pagamento, na via administrativa, a título de indenização de seguro obrigatório DPVAT, em valor até mesmo a maior do que seria devido, considerando-se a extensão da incapacidade que acomete vítima de acidente de trânsito, não há falar em complementação da quantia, sendo imperativa a improcedência do pleito com esse escopo ajuizado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017801-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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