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Jurisprudência


TJSC 2013.017814-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo reiteradas decisões nesta egrégia Corte e no Superior Tribunal de Justiça acerca das questões envolvendo fixação da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT de forma proporcional ao grau de invalidez permanente do segurado (Súmula 474 do STJ), deve o relator negar seguimento ao apelo interposto, consoante o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Assim, afigura-se correta a decisão monocrática que manteve incólume a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação, tendo em vista que o recorrente não logrou êxito em comprovar que sua lesão foi maior do que a constatada em perícia judicial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017814-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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